No transporte de crianças é assegurada, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças.
- vigilante é dispensado se o transporte for em veículo ligeiro de passageiros.
- É necessário de, pelo menos, dois vigilantes se o veículo transportar mais de 30 crianças ou se o veículo possuir dois pisos.
- vigilante deve acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete retro reflector e uma raquete de sinalização.
- É o responsável pela lotação do veículo e à utilização dos sistemas de retenção.